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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM HIDRATO DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE UM COMPOSTO, HIDRATO DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIA, USO DE UM HIDRATO AGENTE PARA O USO COMO UM INIBIDOR OU P-GLICOPROTEÍNA, E, MÉTODOS PARA MODULAR A MDR MODULADA PELA P-GP NO TRATAMENTO DE TUMORES, PARA POTENCIALIZAR A CITOTOXICIDADE DE UM AGENTE CITOTÓXICO PARA UMA CÉLULA DE TUMOR, PARA TRATAR UMA DOENÇA EM QUE O PATÓGENO RESPONSÁVEL EXIBE RESISTÊNCIA A MÚLTIPLOS MEDICAMENTOS, E PARA REALÇAR UMA CARACTERÍSTICA DE UM AGENTE TERAPÊUTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003002060

Dados do pedido

Número

PI0309990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2003

Publicação

22/02/2005

PCT

GB2003002060

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xenova Limited

GB

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Inventores

D. H. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/379,759 · 14/05/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR UM HIDRATO DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE UM COMPOSTO, HIDRATO DE UM SAL DE ADIÇÃO DE ÁCIDO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIA, USO DE UM HIDRATO AGENTE PARA O USO COMO UM INIBIDOR OU P-GLICOPROTEÍNA, E, MÉTODOS PARA MODULAR A MDR MODULADA PELA P-GP NO TRATAMENTO DE TUMORES, PARA POTENCIALIZAR A CITOTOXICIDADE DE UM AGENTE CITOTÓXICO PARA UMA CÉLULA DE TUMOR, PARA TRATAR UMA DOENÇA EM QUE O PATÓGENO RESPONSÁVEL EXIBE RESISTÊNCIA A MÚLTIPLOS MEDICAMENTOS, E PARA REALÇAR UMA CARACTERÍSTICA DE UM AGENTE TERAPÊUTICO". Um hidrato de um bis-sal de adição de ácido de um derivado do ácido antranílico é produzido por um processo, que compreende: (a) combinar, em qualquer ordem, o derivado do ácido antranílico, um solvente orgânico farmaceuticamente aceitável, um excesso de água e um ácido forte farmaceuticamente aceitável para formar uma mistura; (b) aquecer a mistura até que se forme uma solução clara; (c) filtrar a solução enquanto ela está quente, para produzir um filtrado; e (d) recuperar o hidrato como definido acima a partir do filtrado. O hidrato tem um número definido de moles de água de cristalização e possui estabilidade na armazenagem e características de dissolução melhores do que os hidratos convencionalmente produzidos de tais bis-sais de adição de ácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.

04/08/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: C07D 401/12, A61K 31/47, C07D 409/14, C07D 217/04, A61P 35/00

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

Monitoramento de patentes

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