Indeferimento
#9.2
Indeferimento com base no Art. 36 da LPI
18/01/2005
RPI 1776
Dados do pedido
Número
PI9510410Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB1995003027 Pedido indeferido pelo INPI em 18/01/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Xenova Limited
GB
Inventores
H. R. (pessoa física)
GB
I. P. (pessoa física)
GB
P. A. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
9426224.3 · 23/12/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU VETERINÁRIA, PROCESSO PARA PRODUZIR O COMPOSTO E USO DO COMPOSTO". Um derivado de piperazinodiona de fórmula (I): na qual R^ 1^é (i) um grupo no qual p é 0 ou 2; cada um de R~ a~ a R~ e~, que podem ser iguais ou diferentes, é independentemente selecionado de hidrogênio, C~ 1~-C~ 6~-alquila não-substituída ou substituída com um ou mais átomos de halogênio, C~ 1~-C~ 6~-alquenila, C~ 1~-C~ 6~-alcoxila, C~ 1~-C~ 6~-alquil-tio, halogênio, hidroxila, nitro, fenila opcionalmente substituída, ciano, -CH2OH, -CH2COOH, -CO2R^ 11^, -NRCOR^ 11^, -NHSOR^ 13^, -SO2R^ 13^, -COn(R^ 11^R^ 12^), -SOR^ 13^, - SO2)n(R^ 11^R^ 12^), -O(CH2)n(R^ 11^R^ 12^), -O(CH2)nCO2R^ 11^, -OCOR^ 11^, -CH2OCOR^ 11^, -CH2)nHCOR^ 11^, -CH2)nHCOOR^ 13^, -CH2SR^ 11^, -CH2SCOR^ 11^, -CH2S (O)mR^ 13^, em que m é 1 ou 2, -CH2)nHCO(CH2)nCO2R^ 11^, -N(R^ 11^)COR^ 12^, -NHCOCF3, - NHCO(CH2)nCO2R^ 11^. -NHCO(CH2)nOCOR^ 11^e -NHCO(CH2)n(CO2R^ 11^; na qual n é 0 ou é um número inteiro de 1 a 6, cada um de R^ 11^ e R^ 12^ é independentemente selecionado de H ou C~ 1~-C~ 6~-alquila e R^ 13^ é C~ 1~-C~6~-alquila; ou qualquer um de R~ a~ e R~ b~, R~ b~ e R~ c~ e R~ d~ e ou R~ d~ e R~ e~ juntos formam um grupo metileno-dioxila, ou formam juntos com os átomos de carbono nos quais estão ligados um anel benzeno que está opcionalmente substituído; (ii) um grupo heterocíclico de 5 ou 6 membros contendo pelo menos um heteroátomo selecionado de ), N e S, cujo grupo pode estar fundido em um sal benzeno; (iii) um grupo C~ 1~-C~ 6~-alquila ou C~ 5~-C~ 7~-ciclo-alquila; ou (iv) um grupo C~ 5~-C~ 7~-ciclo-alquenila que está não-substituído ou substituído com uma C~ 2~-C~6~-alquenila; R^ 2^ é H, C~ 1~-C~ 6~-alquila opcionalmente substituída com um grupo -N(R^ 11^R^ 12^) como definido acima, C~ 3~-C~ 6~-ciclo-alquila, C~ 2~-C~ 6~-alquenila, -COOR^ 11^ no qual R^ 11^ é como o definido acima ou um grupo fenila como definido sob (i) acima, mais é diferente de H quando R^ 1^ for fenila não-substituída; e um de R^ 3^ e R^ 4^ é hidrogênio e o outro é um grupo de fórmula (A); na qual q é um número inteiro de 1 a 4, r é 0 ou 1 e R^ 5^ e R^ 6^, que podem ser iguais ou diferentes, são cada um H ou C~ 1~-C~ 6~-alcoxila, ou R^ 5^ e R^ 6^ juntos formam um grupo metileno-dioxila; e é uma ligação dupla ou, se R^ 1^ for como o definido sob (i) acima, é ima ligação dupla ou uma ligação simples; ou um seu sal farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento com base no Art. 36 da LPI
18/01/2005
RPI 1776
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