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Dado oficial do INPI

Processos para produzir uma acridino carboxamida e para produzir N-[12-(dimetilamino) etil) acridino-4-carboxamida(daca).

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1997002884

Dados do pedido

Número

PI9711945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/1997

Publicação

24/08/1999

PCT

GB1997002884

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/97
  2. Publicação24/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xenova Limited

GB

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Inventores

D. H. (pessoa física)

GB

J. S. (pessoa física)

NZ

M. W. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

NZ

W. D. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9621795.5 · 18/10/1996

GB

9626457.7 · 20/12/1996

Resumo técnico

"PROCESSOS PARA PRODUZIR UMA ACRIDINO CARBOXAMIDA E PARA PRODUZIR N-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]ACRIDINO-4-CARBOXAMIDA (DACA)". Processo para produzir uma carboxamida de acridina de fórmula (I) em que cada um de R^ 1^, R^ 2^, R^ 5^ e R^ 6^, que podem ser iguais ou diferentes, é hidrogênio ou um substituinte orgânico, x é um número inteiro de 1 a 6 e Y é N(R)~ 2~, em que R é alquila C~ 1~-C~ 6~ ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, processo este compreendendo: (a) ciclizar um composto de fórmula (II) em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 5^ e R^ 6^ são como definidos acima e R^ 3^ é alquila C~ 1~-C~ 6~, arila ou aril-C~ 1~-C~ 3~ alquila, por tratamento com um ácido de Lewis em um solvente orgânico, para obter-se um composto de fórmula (III). em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 5^ e R^ 6^ são como definidos acima; (b) tratar (i) o composto de fórmula (III), como definido acima, com uma alquilamina primária de fórmula (VI): em que x e Y são como definidos acima; ou (ii) o ácido carboxílico, obtenível pela hidrolisação do composto de fórmula (III), como definido acima, sob condições básicas, com uma amina de alquila primária de fórmula (IV), como definido acima, na presença de um agente de acoplamento adequado, para obter-se um composto de fórmula (I) como definido acima; e (c) se desejado, converter um composto de fórmula (I) em outro composto de fórmula (I) e/ou converter um composto de fórmula (I) em um seu sal farmaceuticamente aceitável. O aldeído de fórmula (II) é obtido por oxidação do correspondente álcool, que, por sua vez, é produzido por redução suave do correspondente ácido carboxílico, via um intermediário imidazolida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 7ª e 8ª anuidades.

08/11/2005

RPI 1818

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

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