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Dado oficial do INPI

VACINA VIVA RECOMBINANTE AVIÁRIA, BEM COMO FÓRMULA DE VACINA MULTIVALENTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9506138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/1995

Publicação

31/03/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito29/12/95
  2. Publicação31/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

R. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

E. L. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

94 16017 · 30/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VACINA VIVA RECOMBINANTE AVIÁRIA, BEM COMO FÓRMULA DE VACINA MULTIVALENTE" . A vacina viva recombinante aviária compreende, como vetor, um vírus herpes aviário compreendendo pelo menos uma sequência nucleotídica que codifica para, e expressa, um polipeptídeo antigênico de um agente patogênico aviário, inserida na região compreendida entre o ATG da ORF UL55 e junção de U~ l~ com a região repetida adjacente, sob o controle do promotor CVM "immediate early" .O vetor é escolhido de preferência do grupo que consiste em vírus da doença de Marek (MDV e HVT), vírus da laringotraqueíde infecciosa ILTV e herpes do pato. Uma fórmula de vacina mutivalente compreende pelo menos duas vacinas deste tipo, com sequência inseridas diferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.061601/2013-11@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132345-04.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Réu MERIAL, FLAMEL TECHNOLOGIES E MECNEIL - PPC@Decisão: ? O recurso de apelação interposto pelo INPI merece provimento, para julgar procedente o pedido autoral alternativo e declarar a parcial das patentes PI 9506138-0, PI 9508645-5, PI 9702150-4, PI 9702151-2, de titularidade da 1ª apelada, MERIAL, e com relação à patente PI 9509286-2, de titularidade da 2ª apelada FLAMEL TECHNOLOGIES e determinar a adequação do seu prazo de vigência às regras do art. 229, parágrafo único c/c art. 40, caput da LPI.Vista às partes sobre o trânsito em julgado.

10/12/2019

RPI 2553

22.15

INPI-52400.061601/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132345-04.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Merial, Schering Corporation, Flamel Technologies e Warner-Lambert Company LLC

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

20/06/2006

RPI 1850

Deferimento

#9.1

07/03/2006

RPI 1835

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2005

RPI 1809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2004

RPI 1770

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhone Merieux

27/10/1998

RPI 1451

Transferência anulada

#25.10

Referência: RPI 1441 de 04.08.1998 - código 25.3

08/09/1998

RPI 1446

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a pet. de Transferência INPI/RJ nº002391 de 02/02/98, apresente o requerente a devida legalização consular

04/08/1998

RPI 1441

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/1998

RPI 1423

Pedido de patente depositado

#2.1

30/01/1996

RPI 1313

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