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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9505591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/1995

Publicação

04/11/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/95
  2. Publicação04/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/99
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

DE

Usinor

FR

U. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 14571 · 30/11/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS" . O dispositivo de fundição contínua entre cilindros compreende dois cilindros (1,2) contra-rotativos de eixos paralelas que definem entre si um espaço de fundição (5) e uma cobertura (4) situada acima do espaço de fundição e comportando duas paredes longitudinais (41) que se estendem respectivamente ao longo da superfície de cada cilindro. Cada parede (41) comporta dois condutos (45,46) de fornecimento de gás, comportando orifícios de saída em direção a essas superfícies, paralelas entre si e adjcantes à superfície do cilindro, separadas por meios de estanqueidade por perda de carga (50,64), de maneira que o fluxo de gás fornecido pelo conduto (45) que se acha a montante, em relação ao sentido de rotação do cilindro, seja dirigido exclusivamente para o exterior da cobertura, o fluxo pelo conduto (46), situado mais a jusante, sendo dirigido para o espaço de fundição. Aplicação notadamente à fundição contínua entre cilindros de cintas finas em aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2255 de 25-03-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/03/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Usinor Sacilor

29/08/2000

RPI 1547

Deferimento

#9.1

24/08/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/1997

RPI 1405

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/1996

RPI 1309

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