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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PARTIDA PARA UMA OPERAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE METAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998001401

Dados do pedido

Número

PI9811792

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

FR1998001401

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão30/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

DE

Usinor

FR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

G. F. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

Y. B. (pessoa física)

FR

Y. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 09241 · 16/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE PARTIDA PARA UMA OPERAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE METAIS" . O processo de acordo com a invenção é caracterizado pelo fato de que, antes do início da fundição, é determinada uma posição de início (31) para o atuador de controle da haste de tampão, quando a haste de tampão está em repouso sobre o seu assento, sob o seu próprio peso, e após ter enchido a panela intermediária equipada com essa haste de tampão, o atuador é operado para colocá-lo em uma posição superfechada controlada (33) e, para iniciar a fundição, o atuador é acionado de acordo com um movimento imposto versus a lei do tempo (34), o tempo (t1) para início da fundição sendo determinado dessa lei e o atuador de controle continua a ser acionado na direção de abertura para possibilitar que o metal escoe para o molde de lingotes. Aplicável à fundição contínua de metais, especialmente aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

30/09/2003

RPI 1708

Deferimento

#9.1

24/06/2003

RPI 1694

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

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