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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A JUNÇÃO DE PRODUTOS PLANOS A SEREM LIGADOS UM AO OUTRO EM SOBREPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997005018

Dados do pedido

Número

PI9711838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1997

Publicação

31/08/1999

PCT

EP1997005018

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/97
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 40 612.9 · 01/10/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A JUNÇÃO DE PRODUTOS PLANOS A SEREM LIGADOS UM AO OUTRO EM SOBRE-POSIÇÃO" . A invenção refere-se a junção de produtos planos feitos de materiais metálicos, a serem ligados um ao outro em sobreposição. A junção é realizada em uma fenda entre cilindros, na qual os produtos planos a serem ligados são introduzidos em um ângulo agudo. Antes de eles serem comprimidos um contra o outro na fenda entre cilindros, eles são aquecidos por energia de radiação em suas superfícies mutuamente voltadas uma à outra, mas eles não são fundidos. Por meio de perfilhação adequada de ao menos uma concha de cilindro ou de um produto plano, a pressão superficial é limitada à região da junta de sobreposição, e o fluxo de material transversalmente à direção desta junta de sobreposição é inibido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª e 11ª anuidades.

26/05/2009

RPI 2003

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

01/10/2002

RPI 1656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2002

RPI 1641

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/1999

RPI 1495

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