Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
24/06/2003
RPI 1694
Dados do pedido
Número
PI9803422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. A. (pessoa física)
DE
Usinor
FR
Inventores
C. G. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
DE
D. T. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
DE
J. D. (pessoa física)
FR
P. V. (pessoa física)
FR
R. S. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97 11351 · 12/09/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FACE LATERAL PARA A OBTURAÇÃO DO ESPAÇO DE FUNDIÇÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA DE CINTAS METÁLICAS ENTRE CILINDROS, E INSTALAÇÃO DE FUNDIÇÃO ASSIM EQUIPADA" . A invenção tem por objeto uma face lateral (11) para a obturação do espaço de fundição (6) de uma instalação de fundição contínua de cintas metálicas do tipo que comporta dois cilindros (5, 5') contra-rotativos resfriados internamente, com eixos horizontais, cujas superfícies laterais cilíndricas definem um espaço de fundição (6), cuja largura no gargalo (7) determina a espessura da cinta, essa face lateral (11) apresentando uma parte ativa (3) destinada a se atritar contra os cantos (4) dos cilindros (5, 5') em curso de fundição e a fazer a esse espaço de fundição (6), caracterizada pelo fato de as dimensões dessa parte ativa (3) serem tais que sua borda interior (12) é destinada a ficar situada a uma distância (d) igual a pelo menos 1 mm acima do gargalo (7), quando a face lateral (11) é montada sobre a instalação de fundição. A invenção tem também por objeto uma instalação de fundição contínua de cintas metálicas do tipo que comporta dois cilindros (5, 5') contra-rotativos resfriados internamente, com eixos horizontais, cujas superfícies laterais cilíndricas definem um espaço de fundição (6), cuja largura no gargalo (7) determina a espessura da cinta, e duas faces laterais de obturação de seu espaço de fundição, caracterizada pelo fato de essas faces laterais serem do tipo precedente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
24/06/2003
RPI 1694
#7.1
15/10/2002
RPI 1658
#3.1
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