Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 07/08/2015
24/11/2015
RPI 2342
Dados do pedido
Número
PI9503109Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSIÇÃO FILTRANTE PARA MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO CÍTRICO", desenvolvido para um equipamento do mesmo requerente, sendo as melhorias compreendidas por duas varetas (1) transpassarem a estrutura (2) da máquina e o suporte (3) deslizante, do descascador móvel, havendo pinos (4) condicionadores do retorno dessas varetas junto com o suporte (3), sendo ainda nessas varetas, montada a base (5) na qual é inserido o parafuso (6) prendendo a extensão (7) do êmbolo (8) contendo aresta cortante e concêntrico ao tubo perfurador (9) dotado de múltiplas ranhuras (10) transversais, sendo fixado na base discóide (11) rosqueada no coletor de suco (12) flangeado, aparafusado ao descascador fixo, formando a câmara (13) coletora de suco, o qual sai por uma ranhura (14) transversal desse coletor (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 07/08/2015
24/11/2015
RPI 2342
INPI-52400.001513/04 @ Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 204.51.01.513605. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patentes @ Autor: FMC Technologies do Brasil Ltda.
22/08/2006
RPI 1859
Requerentes : FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
29/05/2001
RPI 1586
Requerente: O titular@Reconhecido a justa causa, cabe ser devolvido o prazo de 43 dias nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.
05/09/2000
RPI 1548
Requerente :FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.
18/04/2000
RPI 1528
#17.1
Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
03/11/1999
RPI 1504
#16.1
13/07/1999
RPI 1488
#9.1
17/11/1998
RPI 1454
#7.1
23/06/1998
RPI 1435
#4.1
29/10/1996
RPI 1352
#3.2
12/12/1995
RPI 1306
#2.1
26/09/1995
RPI 1295
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