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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FILTRANTE PARA MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO CÍTRICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/1995

Publicação

12/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/95
  2. Publicação12/12/95
  3. Exame29/10/96
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão13/07/99
  6. Expirado24/11/15

Carta-patente expirada em 24/11/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSIÇÃO FILTRANTE PARA MÁQUINA EXTRATORA DE SUCO CÍTRICO", desenvolvido para um equipamento do mesmo requerente, sendo as melhorias compreendidas por duas varetas (1) transpassarem a estrutura (2) da máquina e o suporte (3) deslizante, do descascador móvel, havendo pinos (4) condicionadores do retorno dessas varetas junto com o suporte (3), sendo ainda nessas varetas, montada a base (5) na qual é inserido o parafuso (6) prendendo a extensão (7) do êmbolo (8) contendo aresta cortante e concêntrico ao tubo perfurador (9) dotado de múltiplas ranhuras (10) transversais, sendo fixado na base discóide (11) rosqueada no coletor de suco (12) flangeado, aparafusado ao descascador fixo, formando a câmara (13) coletora de suco, o qual sai por uma ranhura (14) transversal desse coletor (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/08/2015

24/11/2015

RPI 2342

22.15

INPI-52400.001513/04 @ Origem: Juízo da 38ª VF do Rio de Janeiro. @ Processo Nº 204.51.01.513605. @ Ação Ordinária de Nulidade de Patentes @ Autor: FMC Technologies do Brasil Ltda.

22/08/2006

RPI 1859

201

Requerentes : FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

29/05/2001

RPI 1586

22.11

Requerente: O titular@Reconhecido a justa causa, cabe ser devolvido o prazo de 43 dias nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

05/09/2000

RPI 1548

205

Requerente :FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.@Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.

18/04/2000

RPI 1528

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: FMC do Brasil Indústria e Comércio Ltda.

03/11/1999

RPI 1504

Concessão da patente

#16.1

13/07/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

17/11/1998

RPI 1454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/1998

RPI 1435

Solicitação de exame técnico

#4.1

29/10/1996

RPI 1352

Publicação antecipada

#3.2

12/12/1995

RPI 1306

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/1995

RPI 1295

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