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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS DE PRODUTOS METÁLICOS FINOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9503040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1995

Publicação

11/06/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/95
  2. Publicação11/06/96
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão03/10/00
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 03/10/2000 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

FR

Usinor

FR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

FR

L. V. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94 08319 · 30/06/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS DE PRODUTOS METÁLICOS FINOS" . O disposistivo comporta dois cilindros (1) contra-rotativos resfriados, duas paredes de obturação lateral (3) e meios de suporte e aplicação em pressão dessas paredes de obturação contra os cantos (2) dos cilindros, uma placa de impulso (10) móvel segundo a direção axial (A) dos cilindros e disposta perpendicularmente a essa direção, uma platina (19) que suporta a parede de obturação (3) e que é levada placa de impulso (10) e disposta diante desta, pelo menos três elementos de impulso, tais como molas (14), interpostas entre a placa de impulso (10) e a platina (19), esses elementos sendo repartidos sobre uma zona de forma correspondente àquela da parede de obturação (3), e podendo exercer sobre esta esforços de impulso independentemente um do outro. Aplicação à fundição contínua entre cilindros de cintas finas em aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

03/10/2000

RPI 1552

Republicação - titular

#25.11

Alterado de: Usinor Sacilor @Referência RPI 1529 de 25/04/2000 Cód. 25.4 item (71)

23/05/2000

RPI 1533

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº001383/RJ de 14/01/2000

23/05/2000

RPI 1533

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Usinor Sacilor

25/04/2000

RPI 1529

Deferimento

#9.1

22/02/2000

RPI 1520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/08/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/1996

RPI 1332

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/1995

RPI 1290

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