Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 em combinação com o Artigo 229 da LPI segundo redação dada pela Lei 10.196 de 14 de fevereiro de 2001.
19/06/2001
RPI 1589
Dados do pedido
Número
PI9407007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1994000850 Pedido indeferido pelo INPI em 19/06/2001. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merial
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Inventores
F. M. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
93 08396 · 08/07/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: "VACINA CONTRA DISENTERIA HEMORRÁGICA DO PORCO E CONJUNTO DE VACINAÇÃO RELATIVO A ISSO" . A vacina contra a disenteria hemorrágica do porco compreende uma quantidade eficaz de antígeno serpulina hyodysenteriae inativado e adjuvado que é administrado por via intradérmica, podendo a vacina ser notadamente formulada sob um volume de dose compreendido entre cerca de 0,1 e 0,3 ml, notadamente da ordem de 0,2 ml. Método de vacinação relativo a isso. Conjunto de vacinação, compreendendo um meio de administração, por exemplo um aparelho de administração intermediária de doses individuais de vacina e associado a uma fonte de alimentação contendo uma vacina desse tipo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 em combinação com o Artigo 229 da LPI segundo redação dada pela Lei 10.196 de 14 de fevereiro de 2001.
19/06/2001
RPI 1589
#7.1
14/09/1999
RPI 1497
#25.4
Alterado de: Rhone Merieux
11/05/1999
RPI 1479
#1.3
06/08/1996
RPI 1340
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