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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DIRETA DE PARTÍCULAS DE FERRO ESPONJA E DE FERRO GUSA LÍQUIDO A PARTIR DE MINÉRIO DE FERRO FRAGMENTADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9402103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1994

Publicação

13/12/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/94
  2. Publicação13/12/94
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/98
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

DE

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Inventores

B. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

P 43 17 968.1 · 28/05/1993

Resumo técnico

Descreve-se um processo para a produção direta de partículas de ferro esponja e de ferro gusa líquido de minério de ferro fragmentado, no qual o minério de ferro é reduzido como um leito móvel em uma unidade de redução direta, por meio de gases redutores quentes, a ferro esponja e é subseqúentemente fundido em um gaseificador de fusão, por meio do carvão introduzido e sopro de gases contendo oxigênio, acompanhado pela produção de gás redutor. Pelo menos parte do gás redutor, depois do resfriamento à temperatura necessária para a redução, é introduzida na zona de redução da unidade de redução direta. Uma parte considerável do carbono e do gás redutor é suprida por uma mistura de plástico contendo hidrocarboneto e coque de petróleo e/ou coque (finos). Os gases redutores são principalmente pelo menos parcialmente obtidos por craqueamento do plástico e por gaseificação térmica do coque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2242 de 24/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

24/12/2013

RPI 2242

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

27/07/2010

RPI 2064

Concessão da patente

#16.1

10/08/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

22/12/1998

RPI 1459

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/12/1994

RPI 1254

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/1994

RPI 1231

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