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Dado oficial do INPI

ESCOVA DE DENTES ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9401225

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/1994

Publicação

25/10/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/94
  2. Publicação25/10/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

E. K. (pessoa física)

AT

M. S. (pessoa física)

AT

M. P. (pessoa física)

AT

T. K. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

93200849.3 · 24/03/1993

Resumo técnico

Uma escova de dentes elétrica, compreendendo um dispositivo executivo (100) e um dispositivo de carga (200) é operativa para fornecer uma determinação precisa e uma indicação adequada do desempenho do funcionamento da escovação de dentes. O dispositivo executivo (100) compreende uma unidade de fornecimento (110), uma unidade de controle (120) e um dispositivo de acionamento (130). A unidade de controle (120) é provida com um dispositivo de medição de tempo (121), para medir o tempo de funcionamento, durante a escovação de dentes, um dispositivo de medição de pressão (122) para medir a pressão de funcionamento, durante a escovação de dentes, um dispositivo de determinação de posição (124) para determinar a posição de funcionamento durante a escovação dos dentes e um dispositivo de computação (123) para computar um desempenho do funcionamento. Uma determinação precisa do desempenho do funcionamento é obtida no dispositivo de computação (123) o qual computa o desempenho do funcionamento, em resposta ao tempo de funcionamento, a pressão de funcionamento e a posição de funcionamento. O desempenho do funcionamento e, opcionalmente, o tempo de funcionamento, a pressão de funcionamento e a posição de funcionamento são indicados por meio do dispositivo de indicação (210) situado, tanto no dispositivo executivo (100), quanto no dispositivo de carga (200). No caso de um dispositivo executivo separável (100), a unidade de controle (120) no dispositivo executivo (100) e o dispositivo de indicação (210) no dispositivo de carga podem se comunicar via uma ligação de comunicação sem fios. (Figura 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.30

18/04/2000

RPI 1528

11.14

Referente a publicação 11.1 efetuada na RPI 1522 de 08/03/2000

11/04/2000

RPI 1527

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/03/2000

RPI 1522

3.4

26/12/1995

RPI 1308

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/10/1994

RPI 1247

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/1994

RPI 1224

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