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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSIÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ATRAVÉS DE UMA PLURALIDADE DE CANAIS E DE SERVIÇOS DE DADOS ADICIONAIS, PROCESSO PARA A RECEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO QUE SÃO TRANSMITIDOS ATRAVÉS DE UMA PLURALIDADE DE CANAIS DE TELEVISÃO E DE SERVIÇOS DE DADOS ADICIONAIS, RECEPTOR DE TELEVISÃO E SINAL DE TELEVISÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1997001370

Dados do pedido

Número

PI9707158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/1997

Publicação

06/04/1999

PCT

IB1997001370

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Philips Electronics N.V.

NL

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Inventores

P. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96203227.2 · 21/11/1996

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSIÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ATRAVÉS DE UMA PLURALIDADE DE CANAIS E DE SERVIÇOS DE DADOS ADICIONAIS, PROCESSO PARA A RECEPÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO QUE SÃO TRANSMITIDOS ATRAVÉS DE UMA PLURALIDADE DE CANAIS DE TELEVISÃO E DE SERVIÇOS DE DADOS ADICIONAIS, RECEPTOR DE TELEVISÃO E SINAL DE TELEVISÃO". Um processo e disposição são descritos para a transmissão de programas de televisão através de uma pluralidade de canais, e um serviço de dados adicional, por exemplo, um Guia de Programação Eletrônico, através de um canal de televisão selecionado. Enquando se processa e exibe o guia de programação, os receptores de televisão da técnica anterior não podem continuar a reproduzir um programa de TV que está sendo recebido no momento visto que o programa é geralmente transmitido através de um canal diferente. A invenção fornece uma solução para esse problema pela duplicação de um componente de sinal que representa, por exemplo, o conteúdo de áudio dos vários programas de televisão no dito canal de televisão selecionado. Isso permite que os clientes acompanhem o serviço que estavam assistindo anteriormente, e retornem imediatamente para o programa se algo de interessante ocorrer. A invenção é particularmente aplicável aos sistemas de Transmissão de Vídeo Digital (DVB) onde cada canal pode acomodar uma pluralidade de programas de TV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente à 13ª anuidade(s).

19/07/2011

RPI 2115

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

14/05/2002

RPI 1636

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/1999

RPI 1474

Monitoramento de patentes

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