Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1892 de 10/04/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9800817Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Koninklijke Philips Electronics N.V.
NL
Philips Electronics N.V.
NL
Inventores
G. V. (pessoa física)
NL
H. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
"LÂMPADA ELÉTRICA". A lâmpada elétrica tem um vaso (1) com lâmpada de vidro tendo vedações (3) das quais um fio (6) de metal externo se estende. Um fio (7) de contato resistente à corrosão descoberto, que tem uma resistência específica de menos que 0,8 m e uma dureza de 50-300 HV, é soldado, por exemplo soldado por trás ao fio (6) de metal externo. O fio de contato (7) tem uma parte (8) extrema livra axial. Uma parte intermediária (9) que se estende transversalmente pode estar presente entre a vedação e a parte com extremidade livre (8). A lâmpada permite que sejam feitas fácil e rapidamente conexões elétricas seguras a uma luminária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1892 de 10/04/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente a 7ª, 8ª e 9ª anuidades
10/04/2007
RPI 1892
#25.4
Alterado de: Philips Electronics N.V.
28/12/1999
RPI 1512
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
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