(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO DE FITA MAGNÉTICA, PROCESSO PARA A GRAVAÇÃO DE UM SINAL DE VÍDEO, E, FITA MAGNÉTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1997000397

Dados do pedido

Número

PI9702286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

IB1997000397

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/02
  5. Concessão04/02/03
  6. Extinto21/05/13

Patente concedida em 04/02/2003 e depois extinta em 21/05/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Koninklijke Philips Electronics N.V.

NL

Philips Electronics N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

NL

M. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96201141.7 · 26/04/1996

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO DE GRAVAÇÃO/REPRODUÇÃO DE FITA MAGNÉTICA, PROCESSO PARA GRAVAÇÃO DE UM SINAL DE VÍDEO, E, FITA MAGNÉTICA". Uma disposição de gravação/reprodução de fita magnética, do tipo de "varredura helicoidal", adaptada para gravar e/ou reproduzir um sinal de vídeo digitalmente codificado, compreende um dispositivo de codificação (3). No modo de gravação, o dispositivo de codificação (3) executa a codificação de canal em um sinal de gravação digital (C), de modo a obter um sinal de canal (D) para a gravação na fita magnética (7.1). No modo de reprodução, o dispositivo de codificação (3) executa a decodificação de canal no sinal de canal (H), lido da fita magnética (7.1), de modo que é obtido um sinal de reprodução digital, o qual é uma réplica do sinal de gravação original (C). Para esta finalidade, o dispositivo de codificação (3) compreende um gerador de sequência de dados (3.3) adapatado par agerar uma sequência de dados (3) definida pelo polinômio: P(X)=X^ 15^ + X^ A^ + 1, onde A = 7 ou 8. Além disto, o dispositivo de codificação (3) pode compreender um circuito XOR (3.2), no qual o sinal (C,H) a ser processado é combinado com a sequência de dados gerada (E), e meios para seleção (3.1) para selecionar o sinal a ser processado (C,H), a partir do sinal de gravação (C) e do sinal de canal (H), na dependência do modo de operação da disposição de gravação/reprodução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2020 de 22/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

21/05/2013

RPI 2211

24.3

Referente á 12ª anuidade(s).

22/09/2009

RPI 2020

Concessão da patente

#16.1

04/02/2003

RPI 1674

Deferimento

#9.1

28/05/2002

RPI 1638

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Philips Electronics N.V.

13/10/1999

RPI 1501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.