Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/64; A61K 7/00; A23L 1/076.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9203327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/04/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. K. (pessoa física)
JP
Inventores
S. I. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
296698/1992 · 27/08/1991
Resumo técnico
Descreve-se um novo extrato de própolis purificado que contém os componentes eficazes de própolis em uma forma prontamente absorvível e utilizável in vivo , assim como tendo uma relação de absorbância (A~ 310/A~ 660~ ) maior do que 4.000 e tendo uma qualidade relativamente elevada e uma capacidade de manipulação, cor, aroma, sabor, e atividade antisséptica satisfatórios. O extrato de própolis purificado é preparado por um processo compreendendo a diminuição de um solvente orgânico prontamente solúvel em água em sua solução aquosa, de elevada concentração, contendo um extrato de própolis bruto para uma concentração prescrita, para formar um líquido de camada superior contendo os componentes eficazes de própolis e um líquido de camada inferior, contendo um sedimento viscoso, e separando e recuperando o líquido de camada superior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/64; A61K 7/00; A23L 1/076.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferimento do presente pedido, com base nos Arts. nº 10(VIII), 10(IX), 37 e 229 da LPI 9279/96, segundo a redação dada pela Medida Provisória nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
#9.2.1
Ref. RPI nº 1497, de 14/09/99. Decisão anulada para adequação à MP nº 2014-2, de 28/01/2000.
04/04/2000
RPI 1526
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 combinado com os Artigos 229, 10 (VIII) e 10 (IX) da LPI nº 9279 de 14/05/96.
14/09/1999
RPI 1497
#7.1
16/03/1999
RPI 1471
#4.1
27/06/1995
RPI 1282
#3.1
30/03/1993
RPI 1165
#2.1
06/10/1992
RPI 1140
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