Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
PI0610889Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006311501 Pedido indeferido em 08/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
HAYASHIBARA CO., LTD.
JP
K. K. (pessoa física)
JP
Otsuka Pharmaceutical Factory, Inc.
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
N. S. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-168744 · 08/06/2005
Resumo técnico
O objetivo da invenção é prover uma solução para prevenção de adesão de tecido e um método para prevenção de adesão do tecido que são aplicáveis a cirurgia geral e onde a condição de revestimento durante a cirurgia é estável e conveniente. A invenção é a solução para prevenção de adesão do tecido onde o ingrediente ativo é trealose. Também, ela contém, pelo menos um dentre antioxidantes, quelatos, anti-sépticos, hemostáticos, agentes antiinflamatórios, e polissacarídeos, mucopolissacarídeos, sais de polissacarídeos e sais de mucopolissacarídeos possuindo propriedades lubrificantes. Essa solução para prevenção de adesão do tecido é provida como qualquer forma de fluido de perfusão, fluido de aspersão, solução para aspersão ou administração de vaporização, preparação em aerossol semelhante a espuma, solução de injeção para fluidos intravenosos, fluido intravenoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/01/2019
RPI 2505
#9.2
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 860150102517 de25/05/2015, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2403 de 24/01/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2403 de 24/01/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
24/01/2017
RPI 2403
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e sede requeridas através da petição nº860150102517, de 25/05/2015, é necessário apresentar a guia de recolhimento relativa aosegundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.
01/12/2015
RPI 2343
#25.1
Transferido de: Cellex K.K.
16/11/2011
RPI 2132
#1.3
03/08/2010
RPI 2065
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Monitoramento de patentes
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