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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE SACARÍDEOS EMPREGANDO UMA ENZIMA DE FORMAÇÃO DE SACARÍDEO NÃO REDUTOR E UMA ENZIMA DE LIBERAÇÃO DE TREALOSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/1999

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão26/04/16
  6. Extinto29/10/19

Patente concedida em 26/04/2016 e depois extinta em 29/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAYASHIBARA CO., LTD.

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

16931/1999 · 26/01/1999

JP

258394/1998 · 11/09/1998

JP

352252/1998 · 11/12/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA ENZIMA DE FORMAÇÃO DE SACARÍDEO IRREDUTÍVEL, ENZIMA DE LIBERAÇÃO DE TREHALOSE, E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE SACARÍDEOS EMPREGANDO AS ENZIMAS" . Uma enzima de formação de sacarídeo irredutível e uma enzima de liberação de trehalose, que têm uma temperatura ideal em uma faixa de temperatura média, isto é, uma temperatura de acima de 40 ou 45 porém abaixo de 60°C; e um pH ideal em uma faixa de pH ácido, isto é, um pH de menos do que 7. Os dois tipos de enzimas podem ser obtidos em uma quantidade desejada, por exemplo, por cultura em um veículo de cultura nutriente de microorganismos capazes de produzir as enzimas ou por tecnologia de DNA recombinante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2531 de 09-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/10/2019

RPI 2547

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Concessão da patente

#16.1

26/04/2016

RPI 2364

Transferência deferida

#25.1

19/04/2016

RPI 2363

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2343 de 01/12/2015.

15/03/2016

RPI 2358

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/12/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60(sessenta) dias. [121]

14/07/2015

RPI 2323

Petição de recurso

#12.2

09/10/2012

RPI 2179

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13, 25, 10 da LPI 9279/06

17/01/2012

RPI 2141

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

Monitoramento de patentes

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