Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 15/12; A01N 37/18; A61K 37/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9106752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991005802 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Isis Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
D. E. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
568,672 · 16/08/1990
Resumo técnico
São fornecidas composições e processos para o tratamento e diagnóstico de infecções por Candida. De acordo com realizações preferenciais, são fornecidos oligonucleotídeos e análogos de oligonucleotídeos que são especificamente hibridizáveis com pelo menos uma porção de mRNA de Candida. Alvos preferenciais são os mRNAs que codificam as proteínas b -tubulina, aspartato protease, actina e quitino sintetase, bem como os mRNAs que codificam a proteína ribossômica L25, os fatores de elongação da tradução 1 e 2 (TEF1 e TEF2), a sub-unidade b de ATPase e citocromo P45O lanosterol 14 a -demetilase (L1A1). Os oligonucleotídeos e análogos de oligonucleotídeos compreendem unidades de nucleotídeos suficientes em identidade e número para efetuar tal hibridização. Em outras realizações preferenciais, os oligonucleotídeos são especificamente hibridizáveis com um sítio de iniciação da transcrição, com um sítio de iniciação da tradução, com seqúências não traduzidas 3', com seqúências não traduzidas 5', com terminal 5' ou com uma junção intron/exon dos mRNAs. São apresentados processos para tratamento de animais que sofrem de infecção por Candida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 15/12; A01N 37/18; A61K 37/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37,10(VIII) combinados com o Art. 229 da LPI 9.279/96,segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37, 10 (inciso VIII) e 229.
31/08/1999
RPI 1495
#7.1
02/02/1999
RPI 1465
#4.1
10/05/1994
RPI 1223
#1.3
17/08/1993
RPI 1185
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