Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250050177 - 16/6/2025
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
112015019515Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014016546 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
ISIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/764,969 · 14/02/2013
US
61/880,779 · 20/09/2013
Resumo técnico
RESUMO"MODULAÇÃO DA EXPRESSÃO DE APOLIPOPROTEÍNA C-III (APOCIII) EM POPULAÇÕES DEFICIENTES DE LIPOPROTEÍNA LIPASE (LPLD)". São fornecidos aqui métodos, compostos, e composições para reduzir a expressão de mRNA de ApoCIII e proteínas em um paciente com dislipidemia Fredrickson Tipo I, FCS, LPLD. Também são fornecidos aqui métodos, compostos, e composições para tratar, prevenir, retardar, ou atenuar um paciente com dislipidemia Fredrickson Tipo I, FCS, LPLD. Também são fornecidos aqui métodos, compostos, e composições para aumentar os níveis de HDL e/ou melhorar a razão de TG para HDL e reduzir lipídios do plasma e glicose do plasma em um paciente com dislipidemia Fredrickson Tipo I, FCS, LPLD. Esses métodos, compostos e composições são úteis para tratar, prevenir, retardar, ou melhorar qualquer um ou mais de pancreatite, doença cardiovascular ou distúrbio metabólico, ou um sintoma dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870250050177 - 16/6/2025
01/07/2025
RPI 2843
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
O pedido foi dividido no BR122025004525-0 protocolo 870250018695 em 10/03/2025 16:41.
01/04/2025
RPI 2830
#6.1
10/12/2024
RPI 2814
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
20/06/2023
RPI 2737
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
25/08/2015
RPI 2329
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