Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112015027377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014036462 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 01/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IONIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
ISIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/818,442 · 01/05/2013
US
61/823,826 · 15/05/2013
US
61/843,887 · 08/07/2013
US
61/871,673 · 29/08/2013
US
61/880,790 · 20/09/2013
US
61/976,991 · 08/04/2014
US
61/986,867 · 30/04/2014
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA MODULAR A EXPRESSÃO DE APOLIPOPROTEÍNA C-III". São fornecidos aqui compostos oligoméricos com grupos de conjugado que se direcionam à apolipoproteína C-III (ApoCIII). Em determinadas modalidades, os compostos oligoméricos que se direcionam à ApoCIII estão conjugados à N-Acetilgalactosamina. Também são divulgados aqui compostos conjugados oligoméricos que se direcionam à ApoCIII para uso na diminuição da ApoCIII para tratar, prevenir ou melhorar doenças, distúrbios ou condições relacionadas à ApoCIII. Determinadas doenças, distúrbios ou condições relacionadas à ApoCIII incluem doenças, distúrbios ou condições inflamatórias, cardiovasculares e/ou metabólicas. Os compostos oligoméricos conjugados divulgados aqui podem ser usados para tratar tais doenças, distúrbios ou condições em um indivíduo em necessidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
28/06/2022
RPI 2686
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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