Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9106747Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991005742 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Isis Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
D. E. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
567,287 · 14/08/1990
Resumo técnico
São fornecidas composições e processos para o tratamento e diagnose de infecções da influenza A, B ou C. De acordo com realizações preferenciais, são fornecidos oligonucleotídeos e análogos de oligonucleotídeos que são especificamente complementares a RNAs viróticos H2N2. Em outras relizações preferenciais, os oligonucleotídeos são especificamente complementares a um sítio de iniciação da transcrição, a um sítio de iniciação da tradução, a seqúências não traduzidas 5', a seqúências não traduzidas 3', e a junções intron/ exon de mRNAs de vírus da influenza. Em realizações preferenciais adicionais, os oligonucleotídeos são especificamente complementares a seqúências de RNA envolvidas no splicing do RNA virótico ou no empacotamento dos vírus. São apresentados processos para o tratamento de animais que sofrem de infecções por vírus da influenza A, B ou C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº 2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
26/01/1999
RPI 1464
07/06/1994
RPI 1227
#4.1
24/05/1994
RPI 1225
#1.3
20/07/1993
RPI 1181
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.