Indeferimento
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37, 10(VIII) combinados com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
Dados do pedido
Número
PI9106391Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991002628 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Isis Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
07/516,969 · 30/04/1990
Resumo técnico
São fornecidos composições e métodos para o tratamento e o diagnóstico de doenças que conduzem á modulação da síntese ou do metabolismo de ácido araquidônico e compostos relacionados. Deacordo com modalidades preferidas, são fornecidos oligonucleotídeos e análogos de oligonucleotídeo que são especificamente hibridizáveis como ácidos nucleicos que codificam a 5-lipoxigenase, as proteínas ativadoras da 5-lipoxigenase, a hidrolase LTA~ 4~ , a fosfolipase A~ 2~ , a fosfolipase C e a transacilase independente da coenzima A. O oligonucletídeo compreende unidades de nucleotídeo suficientes em identidade e número para efetuar a dita hibridização específica. Em outras modalidades preferidas, os oligonucleotídeos são especificamente hibridizáveis com um sítio de iniciação de transcrição, um sítio de iniciação de tradução, e junção intron/exon. São divulgados métodos de tratamento de animais que sofrem de doenças que conduzem á intervenção terapêutica por modulação da síntese ou do metabolismo de ácido araquidônico com um oligonucleotídeo ou análogo de oligonucleotídeo especificamente hibridizáveis com RNA ou DNA correspondentes a uma das proteínas anteriores. São divulgados métodos para o tratamentode doenças que respondem á modulação da síntese ou do metabolismo de ácido araquidônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base nos Arts. 37, 10(VIII) combinados com o Art.229 da LPI 9.279/96, segundo a redação dada pela MP nº2014-2, de 28/01/00.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 10(VIII), 37 e 229 da LPI 9279/96.
17/08/1999
RPI 1493
#7.1
17/02/1999
RPI 1467
#4.1
26/04/1994
RPI 1221
#1.3
27/04/1993
RPI 1169
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