Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/70; C12Q 1/68; C02H 21/02; C02H 21/04; A61K 48/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9106087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1991001327 Pedido indeferido pelo INPI em 08/03/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Isis Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
485,297 · 26/02/1990
Resumo técnico
São providos compostos e processos para o tratamento e diagnose de infecções por vírus de herpes. De acordo com realizações preferidas, são providos oligonucleotídios que são especificamente hibridizáveis com RNA ou DNA que se derivam de um gene correspondente a uma das armações de leitura aberta UL5, UL8, UL9, UL13, UL29, UL30, UL39, UL40, UL42 E UL52 de vírus de herpes simples tipo I. Em outras realizações preferidas, os oligonucleotídios são especificamente hibridizáveis com um sítio de iniciação de translação; é também preferido que eles compreendam a seqúência CAT. São apresentados processos de tratar animais suspeitos de estarem infectados com vírus de herpes que compreendem o contato do animal com um oligonucleotídio especificamente hibridizável com RNA e DNA que se deriva de um dos genes anteriores de vírus de herpes. São apresentados processos para o tratamento de infecções causadas por vírus simples de herpes tipo 1, vírus simples de herpes tipo 2, citomegalovírus, vírus 6 de herpes humano, vírus de Epstein Barr ou zoster de varicela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/70; C12Q 1/68; C02H 21/02; C02H 21/04; A61K 48/00.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Ratificação do indeferimento do pedido com base no Art. 37 combinado com o Art. 229 da LPI 9.279/96,segundo a redação dada pela MP nº 2014-2,de 28 de janeiro de 2000.
08/03/2000
RPI 1522
#9.2
Indeferido com base nos Artigos 37 e 229 da LPI.
31/08/1999
RPI 1495
#7.1
02/02/1999
RPI 1465
#4.1
16/11/1993
RPI 1198
#1.3
02/02/1993
RPI 1157
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