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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANTITUMORAL TESTOSTERONA - ( IODO RADIOATIVO)

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1101556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2011

Publicação

14/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/11
  2. Publicação14/07/15
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO ANTITUMORAL TESTOSTERONA-(IODO RADIOATIVO) A presente invenção pode ser utilizada como medicamento antitumoral para tumores dependentes de testosterona, em particular o câncer de próstata. O invento é um composto molecular constituído por moléculas de testosterona ligadas quimicamente a um átomo iodo radioativo (1-124, 125 ou 131) quimioterápico e cuja finalidade é combater tumores dependentes de testosterona, em particular, o câncer de próstata, eliminando o indesejado efeito colateral dos compostos quimioterápicos conhecidos de destruição de células de crescimento rápido como às dos glóbulos brancos. A principal contribuição da invenção é a utilização da testosterona como carreador do quimioterápico. Em particular utiliza-se uma molécula de testosterona ligada quimicamente a um átomo de iodo radioativo seja ele o Iodo-124, 125 ou 131.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

28/07/2026

RPI 2899

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/05/2026

RPI 2889

8.7

13/06/2023

RPI 2736

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade

14/02/2023

RPI 2719

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210032911 - 10/04/2021

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

09/02/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

8.8

Referente RPI 2422 de 06/06/2017 - cód. 8.6

12/09/2017

RPI 2436

8.8

Referente RPI 2369 de 31/05/2016 - cód. 8.5

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

06/06/2017

RPI 2422

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140385508-5.

31/05/2016

RPI 2369

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/07/2015

RPI 2323

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/2013

RPI 2235

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/09/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 19110000076 em 19/04/2011 11:51(PE).

20/12/2011

RPI 2137

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