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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI1101556Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO ANTITUMORAL TESTOSTERONA-(IODO RADIOATIVO) A presente invenção pode ser utilizada como medicamento antitumoral para tumores dependentes de testosterona, em particular o câncer de próstata. O invento é um composto molecular constituído por moléculas de testosterona ligadas quimicamente a um átomo iodo radioativo (1-124, 125 ou 131) quimioterápico e cuja finalidade é combater tumores dependentes de testosterona, em particular, o câncer de próstata, eliminando o indesejado efeito colateral dos compostos quimioterápicos conhecidos de destruição de células de crescimento rápido como às dos glóbulos brancos. A principal contribuição da invenção é a utilização da testosterona como carreador do quimioterápico. Em particular utiliza-se uma molécula de testosterona ligada quimicamente a um átomo de iodo radioativo seja ele o Iodo-124, 125 ou 131.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/05/2026
RPI 2889
13/06/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade
14/02/2023
RPI 2719
#12.2
Recurso: 870210032911 - 10/04/2021
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
09/02/2021
RPI 2614
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Referente RPI 2422 de 06/06/2017 - cód. 8.6
12/09/2017
RPI 2436
Referente RPI 2369 de 31/05/2016 - cód. 8.5
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
06/06/2017
RPI 2422
Complementar a retribuição da(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140385508-5.
31/05/2016
RPI 2369
#3.1
14/07/2015
RPI 2323
#2.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.5
04/09/2012
RPI 2174
#2.10
Número de Protocolo 19110000076 em 19/04/2011 11:51(PE).
20/12/2011
RPI 2137
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