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Dado oficial do INPI

COMPOSTO MOLECULAR PARA DESTRUIÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS DE TUMORES SÓLIDOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1105924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2011

Publicação

12/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/11
  2. Publicação12/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF

RJ, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO MOLECULAR PARA DISTRIBUIÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS DE TUMORES SÓLIDOS.A presente invenção refere-se à oncologia, em particular a um composto molecular, denominado aqui de oncoloose, capaz de destruir seletivamente células de tumores sólidos sem afetar células saudáveis de replicação rápida.A presente invenção fornece um produto que compreende um composto molecular,denominado oncoloose, guiado de forma seletiva para interior dos tumores, através de um grupamento carboxílico que neutraliza a sua carga elétrica negativa, para carrear o fármaco acridina ao DNA das moléculas tumorais, imedindo a sua reprodução e levando as células tumorais à apoptose ou autodestruição celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

28/07/2026

RPI 2899

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/05/2026

RPI 2889

8.7

13/06/2023

RPI 2736

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade

14/02/2023

RPI 2719

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210021585 - 06/03/2021

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento

#9.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

8.7

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/03/2016

RPI 2359

8.8

Referente ao despahco publicado na RPI 2352 de 02/02/2016.

15/03/2016

RPI 2358

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. e 4a. anuidade(s).

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2013

RPI 2236

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2012

RPI 2179

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110130682 em 19/12/2011 03:57(RJ).

19/06/2012

RPI 2163

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