111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
PI1105924Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF
RJ, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO MOLECULAR PARA DISTRIBUIÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS DE TUMORES SÓLIDOS.A presente invenção refere-se à oncologia, em particular a um composto molecular, denominado aqui de oncoloose, capaz de destruir seletivamente células de tumores sólidos sem afetar células saudáveis de replicação rápida.A presente invenção fornece um produto que compreende um composto molecular,denominado oncoloose, guiado de forma seletiva para interior dos tumores, através de um grupamento carboxílico que neutraliza a sua carga elétrica negativa, para carrear o fármaco acridina ao DNA das moléculas tumorais, imedindo a sua reprodução e levando as células tumorais à apoptose ou autodestruição celular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
28/07/2026
RPI 2899
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/05/2026
RPI 2889
13/06/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade
14/02/2023
RPI 2719
#12.2
Recurso: 870210021585 - 06/03/2021
23/03/2021
RPI 2620
#9.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
27/02/2020
RPI 2564
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/03/2016
RPI 2359
Referente ao despahco publicado na RPI 2352 de 02/02/2016.
15/03/2016
RPI 2358
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s).
02/02/2016
RPI 2352
#3.1
12/11/2013
RPI 2236
#2.1
09/10/2012
RPI 2179
#2.10
Número de Protocolo 20110130682 em 19/12/2011 03:57(RJ).
19/06/2012
RPI 2163
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.