Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102015019602Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 17/01/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
U. F. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMAS BINÁRIOS DE BENZNIDAZOL COM HIDRÕXIDOS DUPLOS LAMELARES DESTINADO A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. A presente invenção tem por objetivo patentear sistemas entre benznidazol (BNZ) (N-BENZYL-2-(2-NITRO-IHIMIDAZOL-1- IL)ACETAMIDA), fármaco anti-chagásico, e Hidróxidos Duplos Lamelares (HDL), promovendo o incremento de solubilidade deste fármaco, para sua aplicação na formulação de medicamentos de liberação imediata ou modificada. O processo de obtenção do sistema BNZ-HDL e a posterior incorporação deste na forma farmacêutica envolve etapas, tais como, a preparação dos sistemas entre BNZ e HDL, caracterização e incorporação destes nas formulações farmacêuticas. O conhecimento aprofundado sobre o fármaco e técnicas capazes de melhorar a solubilidade aquosa deste, permite aumentar a biodisponibilidade oral e obter uma possível diminuição da toxicidade do fármaco, aumentando a sua segurança e eficácia. A presente invenção possibilitou a formação de sistemas BNZ-HDL, que foram caracterizados através das técnicas Microscopia de Luz Polarizada, espectroscopia de Infra Vermelho, Análise térmica por Calorimetria Diferencial Exploratória, difração de Raio-X e testes de dissolução in vitro em condições non-sink. Com a aplicação do HDL frente ao fármaco BNZ, obteve-se uma interação que proporcionou ao fármaco um estado amorfo, quando utilizadas condições específicas de proporção e método de obtenção; tornando o fármaco mais solúvel nos fluidos gastrointestinais, ficando mais disponível para ser absorvido e realizar sua ação no organismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
17/01/2023
RPI 2715
09/08/2022
RPI 2692
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
07/06/2022
RPI 2683
13/10/2021
RPI 2649
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
15/06/2021
RPI 2632
#6.22
06/04/2021
RPI 2622
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
13/03/2018
RPI 2462
#2.1
19/12/2017
RPI 2450
#2.5
31/10/2017
RPI 2443
#2.10
Número de Protocolo '019150000170' em 14/08/2015 15:10 (PE)
27/06/2017
RPI 2425
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