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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO E APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS DA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL CONVENCIONAL CONTENDO NIMODIPINA DIRECIONADA AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE E DEPRESSÃO E CONVULSÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012021840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2012

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/12
  2. Publicação23/06/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

Universidade Federal do Piauí (UFPI)

PI, BR

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Inventores

G. O. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

N. M. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO E APLICAÇÕES FARMACÊUTICAS DA FORMULAÇÃO LIPOSSOMAL CONVENCIONAL CONTENDO NIMODIPINA DIRECIONADA AO TRATAMENTO DA ANSIEDADE E DEPRESSÃO E CONVULSÃO. A presente invenção diz respeito a produção, uso e aplicações farmacêuticas da preparação lipossomal contendo nimodipina (LCNa), vasodilatador pertence ao grupo das diidropirinas, na terapia de doenças do Sistema Nervoso Central (SNC). Mais especificamente, a presente invenção refere-se às metodologias usadas no preparo e ao uso dos lipossomas na produção de formulações farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e/ou líquidas, estéreis ou não, independente da via de administração, posologia, concentração dos lipossomas na formulação e forma de liberação dos ativos. Além disso, apresente invenção diz respeito ao potencial antidepressivo, ansiolítico e anticonvulsivante da preparação e a sua utilização na formulação farmacêutica de produto(s) para a prevenção e/ou tratamento de doenças neurodegenerativas, principalmente ansiedade, depressão e convulsão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2499 de 27/11/2018

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a taxa de restauração da 6a. anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

8.7

30/05/2017

RPI 2421

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

6.7

Para que o pedido seja regularizado, apresente declaração da Universidade Federal de Pernambuco autorizando a Universidade Federal do Piauí a representá la perante ao INPI.

17/06/2014

RPI 2267

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 32120000138 em 23/08/2012 10:46(PI).

13/02/2013

RPI 2197

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