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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS ENRIQUECIDOS DE IRIDÓIDES GLICOSILADOS, COM APLICAÇÃO COMO DETERRENTES ALIMENTARES E ANTI-INFLAMATÓRIOS, A PARTIR DE ESPÉCIES DO GÊNERO TABEBUIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1100685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

21/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação21/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

MS, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

D. V. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSOS PARA OBTENÇÃO DE EXTRATOS ENRIQUECIDOS E IRIDÓIDES GLICOLISADOS, COM APLICAÇÃO COMO DERRENTES ALIMENTARES E ANTI-INFLAMATÓRIOS, A APARTIR DE ESPÉCIES DO GÊNERO TABEBUIA. O invento consiste na obtenção de extratos enriquecidos e iridóides glicosilados utilizando técnicas de baixo custo e reduzido impacto ambiental, permitindo a obtenção de extratos padronizados contendo elevada concentração de iridóides e purificação dos mesmos. Além da aplicação destes como deterrentes alimentares e anti-inflamatórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

15.7

Não conhecida a petição nº 800170166974 de 29/05/2017 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

26/09/2017

RPI 2438

Desarquivamento

#4.3

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/07/2015

RPI 2324

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2014

RPI 2250

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/04/2012

RPI 2155

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SK579726609BR

20/12/2011

RPI 2137

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