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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SINTETIZAÇÃO DE NANOCERÂMICAS ZTA DOPADAS COM PRASEODÍMIA PARA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, DA BIOLOGIA, DA QUÍMICA, DE LASER, DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS E LUMINESCENTES, ELETRÔNICA E NA INDÚSTRIA CERÂMICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE SINTETIZAÇÃO DE NANOCERÂMICAS ZTA DOPADAS COM PRASEODÍMIA PARA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, DA BIOLOGIA, DA QUÍMICA, DE LASER, DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS E LUMINESCENTES, ELETRÔNICA E NA INDÚSTRIA CERÂMICA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS — IPC A61C 13/083
Patente de Invenção PROCESSO DE SINTETIZAÇÃO DE NANOCERÂMICAS ZTA DOPADAS COM PRASEODÍMIA PARA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, DA BIOLOGIA, DA QUÍMICA, DE LASER, DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS E LUMINESCENTES, ELETRÔNICA E NA INDÚSTRIA CERÂMICA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS — IPC A61C 13/083. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015010531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2015

Publicação

12/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. D. (pessoa física)

BR

A. H. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SINTETIZAÇÃO DE NANOCERÂMICAS ZTA DOPADASCOM PRASEODÍMIA PARA APLICAÇÃO NAS ÁREAS DA SAÚDE, DA. BIOLOGIA, DA QUÍMICA, DE LASER, DE DISPOSITIVOS ÓPTICOS ELUMINESCENTES, ELETRÔNICA E NA INDÚSTRIA CERÂMICA. A presenteinvenção refere-se à nanocerâmicas coloridas ZTA sinterizadas convencionalmente ecom o laser de CO2, contendo de I 0-60%, preferencialmente, de 20-30% em massa dezircônia parcialmente estabilizada com 0.05-2% em mol, preferencialmente, 0.07% emmol de óxidos de praseodímio, que também serviram como "pigmentos inorgânicosdestes materiais". Os agentes de pigmentação compreendem os óxidos de praseodímio(Pr02, Pr203 e Pr6011). A adição de 0.05-2% em mol de óxidos de praseodímio Pr02,Pr203 e Pr6011 à zircônia fornece pigmentos amarelos nanoestruturados à base dezircônia parcialmente estabilizada (PSZ) com tamanho médio de partículas de 34±2 nmque são estáveis a altas temperaturas com no máximo, I 00% em volume na formatetragonal e, preferivelmente, 80% em volume na forma tetragonal e com uma coloraçãoamarela uniforme e homogênea bem distribuída que são ambientalmente amigáveis.Estes pigmentos são especialmente apropriados para a coloração de nanocerâmicas ZTApara aplicações nas áreas de odontologia, da medicina, da química, da biologia, de laser,de dispositivos ópticos e luminescentes, de eletrônica, de combustíveis, de cosméticos ena indústria cerâmica. O processo de sinterização com o laser de CO2 permitiu aprodução de nanocerâmicas ZTA coloridas altamente densas (95.75-98,63±0.01 %),densidade aparente (4.28-4.31±0.01 g/cm3), porosidade aparente (1.15-5.19%), durezaVickers (14.78-18.11±0.30 MPa), tenacidade à fratura (6.43-6.90±0.05 MPa.m 112) e comelevada resistência ao desgaste químico e mecânico e aptas para ser aplicadas nas áreasde odontologia, da medicina, da química, da biologia, de laser, de dispositivos ópticos eluminescentes, de eletrônica, combustíveis e na indústria cerâmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar (variante)

#6.22

02/03/2021

RPI 2617

7.7

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/05/2018

RPI 2472

Desarquivamento

#4.3

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2017

RPI 2449

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2017

RPI 2447

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'SF345437465BR'

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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