Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
102015010539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. K. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SÍNTESE DE NOVA CITOSPORONA E ANÁLOGOS E SUAS APLICAÇÕES COMO ADJUVANTES NA TERAPIA CONTRA O CÂNCER, POTENCIALIZANDO OS EFEITOS DA CICLOFOSFAMIDA. Uma das principais dificuldades no desenvolvimento de novos medicamentos para o tratamento do câncer é a especificidade limitada dos compostos, que atingem também as células não tumorais. Por isso um grande número de pesquisas busca em fontes naturais e na síntese de compostos, alternativas de produtos que possam efetivamente atingir as células cancerosas, sem causar efeitos indesejáveis às células sadias ou que sejam capazes de potencializar efeitos de quimioterápicos e reduzir os efeitos colaterais dessa terapêutica. Os resultados apresentados permitem inferir que os compostos planejados e sintetizados têm potencial terapêutico visto que, segundo o delineamento desenvolvido, não causa alterações genéticas e bioquímicas, e as teciduais parecem ser transitórias. Além disso, os lipídeos potencializaram o efeito mutagênico da ciclofosfamida o que pode ter determinado o aumento da apoptose e, destaca-se ainda as suas capacidades imunomodulatória. Logo, AMS049, AMS35AA e AMS35BB podem ser indicados como importantes candidatos a adjuvantes quimioterápicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
03/07/2018
RPI 2478
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
01/08/2017
RPI 2430
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'SF345437372BR'
27/06/2017
RPI 2425
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