Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
102014030002Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 24/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
MS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD
MS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO EFICIENTE DE PURIFICAÇÃO DO CARDANOL ISOLADO DO LÍQUIDO DA CASCA DE CASTANHA DE CAJU (LCC) E PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE INTERESSE INDUSTRIAL A presente invenção descreve a purificação do cardanol o qual é constituído por uma mistura de 3-((Z)-tetradec- 7-enilfenol,3-((7Z, 1O)-tetradec-7,10-dienil)fenol, 3-((72, 102)-tetradec- 7, 10-trienil)fenol provenientes do líquido da casca da castanha do caju processada termicamente (LCC técnico) e a preparação do 3-pentadecilfenol (cardanol hidrogenado) os quais foram utilizados como materiais de partida ou intermediário para reagir com a epicloridrina, levando a obtenção de haloidrinas e epóxi-éteres. Os epóxi-éteres foram tratados com acetato, tioacetato e morfolina para levar a novos derivados funcionalizados. Esta invenção tem como um dos objetivos resolver os problemas recorrentes da purificação do cardanol por processo de destilação do LCC tais como: a formação de espumas, bolhas, baixo rendimento e impurezas. A metodologia emprega reator de micro-ondas para obtenção de epóxido ou haloidrina a partir do cardanol ou seu derivado hidrogenado por tratamento com epicloridrina e dispensa o uso de solventes e bases em quantidades equimolares. Desta maneira, o processo pode ser considerado ecologicamente correto (verde), pois, soluciona problemas de baixo rendimento e é economicamente e tecnologicamente viável do ponto de vista energético. A técnica também permite a produção de outros derivados do cardanol e do seu equivalente hidrogenado, destacando-se os seguintes compostos obtidos a partir do epóxi-éter do cardanol hidrogenado: acetato de 3-(3-pentadecilfenoxil)-2-hidroxipropil, 1-(3- pentadecilfenoxil)-3-morfolinopropan-2-ol, l-{3-pentadecilfenoxil)-3-azidapropan-2-ol, 3- (3-pentadecilfenoxil)propano-1,2-diol, etanotioato de S-3-(3-pentadecilfenoxil)-2- hidroxipropil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.22
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SF345388075BR
29/12/2015
RPI 2347
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