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Dado oficial do INPI

PROCESSO EFICIENTE DE PURIFICAÇÃO DO CARDANOL ISOLADO DO LÍQUIDO DA CASCA DE CASTANHA DE CAJU (LCC) E PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE INTERESSE INDUSTRIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014030002

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2014

Publicação

31/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/14
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor24/11/34

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 24/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

MS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD

MS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO EFICIENTE DE PURIFICAÇÃO DO CARDANOL ISOLADO DO LÍQUIDO DA CASCA DE CASTANHA DE CAJU (LCC) E PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE INTERESSE INDUSTRIAL A presente invenção descreve a purificação do cardanol o qual é constituído por uma mistura de 3-((Z)-tetradec- 7-enilfenol,3-((7Z, 1O)-tetradec-7,10-dienil)fenol, 3-((72, 102)-tetradec- 7, 10-trienil)fenol provenientes do líquido da casca da castanha do caju processada termicamente (LCC técnico) e a preparação do 3-pentadecilfenol (cardanol hidrogenado) os quais foram utilizados como materiais de partida ou intermediário para reagir com a epicloridrina, levando a obtenção de haloidrinas e epóxi-éteres. Os epóxi-éteres foram tratados com acetato, tioacetato e morfolina para levar a novos derivados funcionalizados. Esta invenção tem como um dos objetivos resolver os problemas recorrentes da purificação do cardanol por processo de destilação do LCC tais como: a formação de espumas, bolhas, baixo rendimento e impurezas. A metodologia emprega reator de micro-ondas para obtenção de epóxido ou haloidrina a partir do cardanol ou seu derivado hidrogenado por tratamento com epicloridrina e dispensa o uso de solventes e bases em quantidades equimolares. Desta maneira, o processo pode ser considerado ecologicamente correto (verde), pois, soluciona problemas de baixo rendimento e é economicamente e tecnologicamente viável do ponto de vista energético. A técnica também permite a produção de outros derivados do cardanol e do seu equivalente hidrogenado, destacando-se os seguintes compostos obtidos a partir do epóxi-éter do cardanol hidrogenado: acetato de 3-(3-pentadecilfenoxil)-2-hidroxipropil, 1-(3- pentadecilfenoxil)-3-morfolinopropan-2-ol, l-{3-pentadecilfenoxil)-3-azidapropan-2-ol, 3- (3-pentadecilfenoxil)propano-1,2-diol, etanotioato de S-3-(3-pentadecilfenoxil)-2- hidroxipropil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/06/2020

RPI 2580

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2016

RPI 2369

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF345388075BR

29/12/2015

RPI 2347

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