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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A ALIMENTAÇÃO COM ENERGIA ELÉTRICA DE UM CIRCUITO ELÉTRICO DE CORRENTE DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI1100174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2011

Publicação

13/11/2012

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/11
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão13/04/21
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 13/04/2021 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH AG

AT

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH GESMBH

AT

MAN TRUCK & BUS SE

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. M. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 170/2010 · 08/02/2010

Resumo técnico

REGULAGEM DE DOIS GERADORES DE UM CIRCUITO DE CORRENTE DE UM VEíCULO AUTOMOTOR. A presente invenção refere-se a um processo, bem como, um dispositivo para a alimentação com energia elétrica de um circuito elétrico de corrente (1) de um veículo automotor, que dispõe de, pelo menos, dois geradores (3a, 3b) com, respectivamente, pelo menos, uma entrada de sinal e uma saída de sinal, sendo que, na entrada de sinal está disponível um sinal de controle, pelo menos, temporariamente, baseado no qual é ajustada uma tensão de carga de uma corrente de carga preparada pelo gerador (3a, 3b), e sendo que, na saída de sinal é preparado um sinal de saída, pelo menos, temporariamente, em função de um número de rotações do rotor do II não precisa ser incondicionalmente em função de um número de rotações do gerador II gerador e/ou de uma potência elétrica fornecida pelo gerador. A solução técnica descrita caracteriza-se pelo fato de que, pelo menos, um dos sinais de saída é um sinal modulado pela extensão do pulso (4a, 4b) e está previsto um regulador (20), com o qual pode ser gerado, pelc menos, um sinal de ajuste (9a, 9b) em função dos sinais de saida (4a, 4b, modulados pela extensão do pulso dos, pelo menos dois, geradores (3a, 3b), baseado no qual é ajustada uma corrente de indução dos, pelo menos dois, geradores (3a, 3b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Transferência deferida

#25.1

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de nome deferida

#25.4

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/04/2021, observadas as condições legais

13/04/2021

RPI 2623

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de nome deferida

#25.4

29/01/2013

RPI 2195

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2012

RPI 2184

Pedido de patente depositado

#2.1

17/04/2012

RPI 2154

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110012472 em 08/02/2011 04:18(RJ).

29/11/2011

RPI 2134

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