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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA TRANSPORTE DE AR COMPRIMIDO PARA EQUIPAMENTOS OPERADOS COM AR COMPRIMIDO EM VEÍCULOS MOTORIZADOS E VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014006898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2014

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/14
  2. Publicação05/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH AG

US

MAN TRUCK & BUS ÖSTERREICH GESMBH

AT

MAN TRUCK & BUS SE

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. L. (pessoa física)

AT

G. R. (pessoa física)

AT

H. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A266/2013 · 09/04/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA TRANSPORTE DE AR COMPRIMIDO PARA EQUIPAMENTOS OPERADOS COM AR COMPRIMIDO EM VEÍCULOS MOTORIZADOS E VEÍCULO A invenção diz respeito a um dispositivo para transporte de ar comprimido para equipamentos operados com ar comprimido em veículos motorizados, especialmente de equipamentos de frenagem em veículos comerciais, no qual ar comprimido pode ser extraído por meio de uma válvula controlável a partir da câmara de combustão de pelo menos um cilindro de um motor de combustão interna. Para criação de um dispositivo construtiva e dinamicamente adequado quanto ao fluxo, a válvula (11) é disposta fora da câmara de combustão (7) e conectada à câmara de combustão (7) especialmente por meio de um canal de conexão (10) que desemboca na câmara de combustão (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2014, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

08/03/2022

RPI 2670

Alteração de nome deferida

#25.4

15/02/2022

RPI 2667

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2015

RPI 2315

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/07/2014

RPI 2270

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140011831 em 21/03/2014 04:10(RJ).

15/04/2014

RPI 2258

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