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Dado oficial do INPI

AGENTE DE ALVEJAMENTO DE LINFÓCITO-B PARA USO EM UM MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010002362

Dados do pedido

Número

PI1016209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2010

Publicação

08/11/2016

PCT

EP2010002362

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/10
  2. Publicação08/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Charité - Universitätsmedizin Berlin

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. T. (pessoa física)

DE

F. E. (pessoa física)

DE

H. V. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09005424.8 · 16/04/2009

Resumo técnico

USO DE UM AGENTE DE ALVEJAMENTO OU DIRECIONAMENTO DE LINFÃCITO-B, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO TAL AGENTE, MÃTODO IN VITRO E MÃTODO DE DETERMINAÃÃO DA SUSCETIBILIDADE DE UM PACIENTE AO TRATAMENTO E AGENTE DE ALVEJAMENTO OU DIRECIONAMENTO DE LINFÃCITO-B.A presente invenção refere-se a um agente de alvejamento ou direcionamento de linfócito-B para uso em um método para tratamento ou diagnóstico de insuficiência cardíaca. Além disso, ela é relacionada a uma composição compreendendo tal agente de alvejamento ou direcionamento de linfócito-B e métodos para determinação de se um paciente sofrendo de insuficiência cardíaca é suscetível ao uso do agente de alvejar ou direcionar linfócito-B para seu tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.

04/08/2020

RPI 2587

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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