Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112021012222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019084292 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHARITÉ - UNIVERSITÄTSMEDIZIN BERLIN
DE
SAPREME TECHNOLOGIES B.V.
NL
Inventores
H. F. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2022283 · 21/12/2018
NL
2023468 · 10/07/2019
NL
2023568 · 25/07/2019
Resumo técnico
MOLÉCULA DE LIGAÇÃO DE DIRECIONAMENTO DE CÉLULA MELHORADA. A invenção se refere a uma combinação terapêutica, compreendendo uma primeira molécula proteica compreendendo um primeiro local de ligação para ligação a um primeiro epítopo de uma primeira molécula de superfície celular, a primeira molécula proteica fornecida com pelo menos uma saponina covalentemente ligada a um resíduo de aminoácido da referida primeira molécula proteica, e compreendendo uma segunda composição farmacêutica compreendendo uma segunda molécula proteica diferente da primeira molécula proteica, a segunda molécula proteica compreendendo um segundo sítio de ligação para ligação a um segundo epítopo de uma segunda molécula de superfície celular diferente da primeira molécula de superfície celular e compreendendo uma fração efetora, em que o segundo epítopo é diferente do primeiro epítopo. Um aspecto da invenção é uma composição compreendendo a primeira molécula proteica e a segunda molécula proteica da invenção. A invenção também se refere a um conjugado anticorpo-fármaco compreendendo a primeira molécula proteica da invenção e uma porção efetora. Um aspecto da invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo a composição ou o conjugado anticorpo-fármaco da invenção e, opcionalmente, compreendendo ainda um excipiente farmaceuticamente aceitável. A invenção também se refere à combinação terapêutica ou à composição ou ao conjugado anticorpo-fármaco ou à composição farmacêutica da invenção, para uso como um medicamento. A invenção também se refere à combinação terapêutica da invenção para uso no tratamento ou profilaxia de um câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/05/2024
RPI 2786
#6.1
15/02/2024
RPI 2771
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
#25.7
11/04/2023
RPI 2727
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220116542, de 13/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
28/03/2023
RPI 2725
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220116542, de 13/12/2022
03/01/2023
RPI 2713
A petição nº 870220116542, de 13/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/01/2023
RPI 2713
#1.3
30/11/2021
RPI 2656
#1.5
Apresente o relatório descritivo.
08/09/2021
RPI 2644
#1.1
29/06/2021
RPI 2634
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