Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2012, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112013022883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053616 Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 02/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHARITÉ - UNIVERSITÄTSMEDIZIN BERLIN
DE
MAX-DELBRÜCK - CENTRUM FÜR MOLEKULARE MEDIZIN
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
G. W. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11157229.3 · 07/03/2011
US
61/449,772 · 07/03/2011
Resumo técnico
APTÃMERO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, KIT, USO DE UM APTÃMERO E COLUNA DE AFÃRESE.A presente invenção é dirigida a um aptâmero que compreende ou consiste na sequência de ácido nucleico de SEQ ID No. 1, SEQ ID No. 2, SEQ ID No. 3 e/ou uma sequência de ácido nucleico sendo pelo menos 80°6 idêntica a uma de SEQ ID No. 1, 2 e 3 para uso em terapia e/ou diagnóstico de doenças autoimunes, em que a doença autoimune é cardiomiopatia, cardiomiopatia dilatada (DCM), cardiomiopatia periparto (PPCM), cardiomiopatia idiopática, cardiomiopatia de Chagas, megacólon de Chagas, megaesôfago de Chagas, neuropatia de Chagas, hiperplasia prostática benigna, escleroderma, psorÃase, sÃndrome de Raynaud, pré-eclampsia, rejeição de aloenxerto de rim, miocardite, glaucoma, hipertensão, hipertensão pulmonar, hipertensão maligna e/ou doença de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2012, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.