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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SAPONINA COM JANELA TERAPÊUTICA MELHORADA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2020071045

Dados do pedido

Número

112022001389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2020

Publicação

22/03/2022

PCT

EP2020071045

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/20
  2. Publicação22/03/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/07/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHARITÉ - UNIVERSITÄTSMEDIZIN BERLIN

DE

SAPREME TECHNOLOGIES B.V.

NL

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Inventores

G. H. (pessoa física)

BE

H. F. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2019/084210 · 09/12/2019

EP

PCT/EP2019/084290 · 09/12/2019

EP

PCT/EP2019/084292 · 09/12/2019

NL

2023568 · 25/07/2019

NL

2025904 · 24/06/2020

Resumo técnico

DERIVADOS DE SAPONINA COM JANELA TERAPÊUTICA MELHORADA.A invenção refere-se a um derivado de saponina à base de uma saponina compreendendo uma aglicona triterpenoide e uma primeira cadeia sacarídica e/ou uma segunda cadeia sacarídica, e compreendendo: uma estrutura de núcleo aglicona compreendendo um grupo aldeído que foi derivatizado; e/ou a primeira cadeia sacarídica em que a primeira cadeia sacarídica compreende um grupo carboxila, que foi derivatizado; e/ou a segunda cadeia sacarídica em que a segunda cadeia sacarídica compreende pelo menos um grupo acetóxi que foi derivatizado. A invenção também se refere a uma primeira composição farmacêutica compreendendo o derivado de saponina da invenção. Além disso, a invenção refere-se a uma combinação farmacêutica compreendendo a primeira composição farmacêutica da invenção e uma segunda composição farmacêutica compreendendo qualquer um ou mais de um conjugado anticorpo-toxina, um conjugado receptor-ligante-toxina, um conjugado anticorpo-fármaco, um conjugado receptor-ligante-fármaco, um conjugado anticorpo-oligonucleotídeo ou um conjugado receptor-ligante-oligonucleotídeo. A invenção também se refere à primeira composição farmacêutica ou à combinação farmacêutica da invenção, para uso como um medicamento, ou uso no tratamento ou profilaxia de um câncer, uma doença infecciosa, infecção viral, hipercolesterolemia, hiperoxaluria primária, hemofilia A, hemofilia B, doença de fígado relacionada com alfa-1-antitripsina, porfiria hepática aguda, amiloidose mediada por transtirretina, ou uma doença autoimune. Além disso, a invenção refere-se a um método in vitro ou ex vivo para transferir uma molécula do exterior de uma célula para o interior de dita célula, compreendendo colocar em contato dita célula com a molécula e com um derivado de saponina da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

31/10/2023

RPI 2756

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/08/2023

RPI 2745

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Alteração de sede deferida

#25.7

11/04/2023

RPI 2727

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/02/2022

RPI 2665

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