Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
PI1006544Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010056203 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 06/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO. LTD
JP
Inventores
I. T. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-099070 · 15/04/2009
Resumo técnico
FERTILIZANTE GRANULAR CONTENDO AGENTE AGROQUÃMICO HERBICIDA E MÃTODO PARA ERRADICAR ERVAS DANINHAS. à descrita uma técnica para se obter um efeito herbicida requerido utilizando uma pequena quantidade de um herbicida. São especificamente descritos: um fertilizante granular contendo um agente agroquÃmico herbicida, caracterizado por ser impregnado ou revestido com piroxassulfona; e um método para erradicação de ervas daninhas caracterizado pela aplicação do fertilizante granular em campos agrÃcolas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/11/2023
RPI 2759
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/07/2023
RPI 2740
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
24/03/2020
RPI 2568
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110040343 de 17/10/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009- 099070; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade. Ainda, apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional "Toshihiro Ikeuchi" e o constante da petição inicial nº 018110040343 de "Ikeuchi Toshihiro".
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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