Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112018007815Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016081117 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 20/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO. LTD
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
S. W. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-215260 · 30/10/2015
Resumo técnico
?COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR? capaz de reduzir o risco de ocorrência de lesão química e capaz de economizar mão de obra, e um método para pulverizar a composição agroquímica granular, sendo a composição agroquímica granular, que contém um componente agroquímico ativo, usada sendo misturada com sementes de arroz e pulverizada na semeadura e sendo que a composição tem um diâmetro curto de 50 a 320% da largura das sementes de arroz, um diâmetro longo de 50 a 230% do comprimento das sementes de arroz e um peso específico de 1 a 4 g/cm3 enquanto a método para pulverizar a composição agroquímica granular, inclui: uma etapa de mistura de misturar a composição agroquímica granular com sementes de arroz; e uma etapa de pulverização de pulverizar a mistura obtida na etapa de mistura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2016, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
#7.1
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
19/03/2019
RPI 2515
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2495, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente sob código de petição 207, no prazo de 60 dias, apresentando a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi anexado à petição inicial nº 870180031471 a declaração dos dados identificadores do pedido internacional conforme consta no esclarecimento na petição de cumprimento de exigência nº 870180160082
08/01/2019
RPI 2505
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
30/10/2018
RPI 2495
#1.1
02/05/2018
RPI 2469
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