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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112018011164Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016085219 Pedido indeferido em 31/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO. LTD
JP
Inventores
T. Y. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-234179 · 30/11/2015
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AGROQUÍMICA AQUOSA E MÉTODO DE DISPERSÃO DA MESMA, a qual se refere a uma composição agroquímica de suspensão aquosa de piribencarbe adequada para aspersão aérea e um método para aspersão da composição, em que a estabilidade de armazenamento não é prejudicada, uma vez que o crescimento das partículas ao longo do tempo é suprimido e a formação de bolo duro é suprimida mesmo quando uma solução de aspersão é preparada em uma alta concentração com um baixo fator de diluição no momento do uso, sendo a presente invenção uma composição agroquímica de suspensão aquosa caracterizada por conter piribencarbe que é um componente ativo agroquimicamente, um sal do ácido poliacrílico, um tensoativo, um espessante e água, incluindo, a presente invenção, um método para aspersão aérea de uma composição agroquímica de suspensão aquosa, que compreende a aspersão de uma solução diluída em terreno agrícola ou terreno não agrícola em uma quantidade de 8 a 32 kg/ha de uma aeronave equipada com uma função de aspersão de uma preparação agrícola, sendo que a solução diluída é preparada diluindo-se a composição agroquímica da suspensão aquosa em água para aspersão em uma quantidade de 31 vezes ou menos da quantidade total da composição em massa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/05/2022
RPI 2682
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996, as petições de aditamento à manifestação de parecer técnico em grau de recurso nº 870210117513 de 17/12/2021 e 870220005974 de 24/01/2022 são não conhecidas por estarem fora do prazo legal estipulado no artigo 214 da LPI. [136]
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
17/08/2021
RPI 2641
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
22/12/2020
RPI 2607
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
23/07/2019
RPI 2533
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
04/06/2019
RPI 2526
#1.5
Vide Parecer
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
12/06/2018
RPI 2475
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