Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
PI0923109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009070874 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 15/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company Limited
JP
Inventores
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-320693 · 17/12/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DE DERIVADO DE DIAMINA.A presente invenção fornece um método para a produção de um composto representado pela fórmula (A), sendo que o método compreende as etapas de: (a) misturar um composto representado pela fórmula (B) com ácido p-toluenossulfônico ou ácido p-toluenossulfônico monohidratado a menos do que 1 equivalente molar em relação ao composto representado pela fórmula (B) em um solvente sob aquecimento; (b) acrescentar ácido p-toluenossulfônico ou ácido p-toluenossulfônico monohidratado adicional à solução misturada sob resfriamento, onde o ácido p-toluenossulfônico ou ácido p-toluenossulfônico monohidratado adicional é acrescentado em uma quantidade tal que o equivalente molar total do mesmo com o ácido p-toluenossulfônico ou ácido p-toluenossulfônico monohidratado da etapa (a) é 1 equivalente molar ou mais em relação ao composto representado pela fórmula (B) da etapa (a); e (c) subsequentemente permitir que a solução misturada cristalize para obter o composto representado pela fórmula (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/09/2025
RPI 2853
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
05/11/2019
RPI 2548
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3.1
Retificado o item 32 nº do pedido da prioridade unionista (item 30) da publicação 1.3.
07/06/2016
RPI 2370
#1.3
02/02/2016
RPI 2352
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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