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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE TIENOPIRAZOL TENDO ATIVIDADE INIBIDORA DE PDE 7

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2005012208

Dados do pedido

Número

PI0512916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2005

Publicação

15/04/2008

PCT

JP2005012208

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/05
  2. Publicação15/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão15/09/20
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asubio Pharma Co., Ltd.

JP

Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.

JP

Daiichi Sankyo Company Limited

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

H. M. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-195836 · 01/07/2004

Resumo técnico

DERIVADO DE TIENOPIRAZOL TENDO ATIVIDADE INIBIDORA DE PDE 7. Para fornecer derivados de tienopirazol inibindo PDE 7 seletivamente, e portanto, intensificar o nível de cAMP celular. Por conseguinte, o composto é útil para tratar vários tipos de doença como doenças alérgicas, doenças inflamatórias ou doenças imunológicas. O composto é composto de tienopirazol representado pela fórmula (I) a seguir [em que, especialmente, R^ 1 ^ é uma clicloexila, um grupo cicloeptila ou um grupo tetraidropiranila; R^ 2 ^ é metila; R^ 3 ^ é um átomo de hidrogênio;. e R^ 4 ^ é um grupo: -CONR^5^R^6^ (em que qualquer um de R^ 5 ^ e R^ 6 ^ é um átomo de hidrogênio)].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2642 de 24/08/2021 por ter sido indevida, uma vez que a devolução de prazo foi concedida.

02/08/2022

RPI 2691

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2626 de 04/05/2021 por ter sido indevida.

19/07/2022

RPI 2689

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210117581 de 17/12/2021 - Reconhecida a justa causa de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para a regularização do pagamento das anuidades

12/07/2022

RPI 2688

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

15/09/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2562 de 11/02/2020 por ter sido indevida.

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Asubio Pharma Co., Ltd.

12/04/2011

RPI 2101

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.

19/05/2009

RPI 2002

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/04/2008

RPI 1945

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