24.5
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2642 de 24/08/2021 por ter sido indevida, uma vez que a devolução de prazo foi concedida.
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
PI0512916Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005012208 Patente concedida em 15/09/2020 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Sankyo Company Limited
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-195836 · 01/07/2004
Resumo técnico
DERIVADO DE TIENOPIRAZOL TENDO ATIVIDADE INIBIDORA DE PDE 7. Para fornecer derivados de tienopirazol inibindo PDE 7 seletivamente, e portanto, intensificar o nível de cAMP celular. Por conseguinte, o composto é útil para tratar vários tipos de doença como doenças alérgicas, doenças inflamatórias ou doenças imunológicas. O composto é composto de tienopirazol representado pela fórmula (I) a seguir [em que, especialmente, R^ 1 ^ é uma clicloexila, um grupo cicloeptila ou um grupo tetraidropiranila; R^ 2 ^ é metila; R^ 3 ^ é um átomo de hidrogênio;. e R^ 4 ^ é um grupo: -CONR^5^R^6^ (em que qualquer um de R^ 5 ^ e R^ 6 ^ é um átomo de hidrogênio)].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2642 de 24/08/2021 por ter sido indevida, uma vez que a devolução de prazo foi concedida.
02/08/2022
RPI 2691
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2626 de 04/05/2021 por ter sido indevida.
19/07/2022
RPI 2689
#15.22
Referente à petição nº 870210117581 de 17/12/2021 - Reconhecida a justa causa de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para a regularização do pagamento das anuidades
12/07/2022
RPI 2688
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/08/2021
RPI 2642
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
04/05/2021
RPI 2626
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2562 de 11/02/2020 por ter sido indevida.
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
27/02/2018
RPI 2460
#25.1
Transferido por Incorporação de: Asubio Pharma Co., Ltd.
12/04/2011
RPI 2101
#25.4
Alterado de: Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
19/05/2009
RPI 2002
#1.3
15/04/2008
RPI 1945
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