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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2007073552

Dados do pedido

Número

PI0719393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2007

Publicação

31/03/2015

PCT

JP2007073552

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/07
  2. Publicação31/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Em vigor06/12/27

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 06/12/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY LIMITED

JP

U. C. (pessoa física)

JP

UBE INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. M. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-330375 · 07/12/2006

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.à revelada uma composição farmacêutica contendo um composto representado pela fórmula geral (I) abaixoou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo, enquanto que tem dissolubilidade melhora Especificamente é revelada uma composição farmacêutica contendo (A) um composto representado pela fórmula geral (I) abaixo ou um sal farmacologicamente do mesmo, e (B) uma hidróxipropil-celulose pouco substituída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

05/09/2023

RPI 2748

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2015

RPI 2308

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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