Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2006, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0609421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006309204 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 27/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASUBIO PHARMA CO., LTD.
JP
Daiichi Sankyo Company Limited
JP
Shiratori Pharmaceutical Co., Ltd.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-133148 · 28/04/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE HIDRAZONA. A presente invenção provê um processo industrialmente vantajoso para produção de derivado de hidrazona representado pela fórmula (5), que é mostrado pela seguinte fórmula de reação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2006, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#25.1
Transferido por Incorporação de : Asubio Pharma Co., Ltd.
12/04/2011
RPI 2101
#1.3
30/03/2010
RPI 2047
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