Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI0922912Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009067506 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Achillion Pharmaceuticals, Inc.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
H. K. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. Z. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/121,378 · 10/12/2008
US
61/226,317 · 17/07/2009
Resumo técnico
PEPTÃDEOS DE 4-AMINO-A-OXOBUTANOL COMO INIBIDORES DE REPLICAÃÃO VIRAL.A invenção fornece peptÃdeos de 4-amino-4-oxobutanoil de Fórmula I e os sais e hidratos farmaceuticamente aceitáveis desses. As variáveis R, R1, R6-R8, R16, R18, R19, M, n, T, Y, e Z são aqui definidas. Certos compostos de Fórmula I são úteis como agentes antivirais. Os peptÃdeos de 4-amino-4-oxobutanoil aqui revelados são inibidores potentes e/ou seletivos da replicação viral, particularmente replicação do vÃrus da Hepatite C. A invenção também fornece composições farmacêuticas que contêm um ou mais peptÃdeos de 4-amino-4-oxobutanoil e um ou mais veÃculos farmaceuticamente aceitáveis. Tais composições farmacêuticas podem conter peptÃdeos de 4-amino-4-oxobutanoil como o único agente ativo ou podem conter uma combinação de um peptÃdeo de 4-amino-4-oxobutanoil e um ou mais de outros agentes farmaceuticamente ativos. A invenção também fornece métodos para o tratamento de infecções virais, que incluem infecções de hepatite C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
"REFERENTE À RPI 2351 DE 26/01/2016 QUANTO AO ITEM (72)".
02/01/2018
RPI 2452
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.
25/10/2016
RPI 2390
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
26/01/2016
RPI 2351
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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