Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2015, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112016019526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015017593 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 25/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACHILLION PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Q. W. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/944,189 · 25/02/2014
US
62/022,916 · 10/07/2014
US
62/046,783 · 05/09/2014
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO MEDIADO PELA VIA DE COMPLEMENTO, E, USO DE UM COMPOSTO.São providos compostos, métodos de uso e processos para produção de inibidores de fator de complemento D que compreendem a Fórmula I, ou uma composição ou sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, em que R12 ou R13 no grupo A é uma arila, heteroarila ou heterociclo (R 32 ). Os inibidores descritos no presente documento tê m como alvo o fator D e inibem ou regulam a cascata de complemento em um ponto inicial e essencial na via de complemento alternativa, e reduzem a capacidade do fator D modular as vias de complemento clássica e de lectina. Os inibidores de fator D descritos no presente documento são capazes de reduzir a ativação excessiva de complemento, que tem sido ligada a certas doenças autoimunes, inflamatórias e neurodegenerativas, bem como a lesão por isquemia- reperfusão e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/02/2015, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/09/2016
RPI 2383
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