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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016048696

Dados do pedido

Número

112018003363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

US2016048696

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão10/09/24
  6. Em vigor25/08/36

Patente concedida em 10/09/2024 e em vigor até 25/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACHILLION PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. H. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

A. P. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

Q. W. (pessoa física)

US

V. G. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/209,972 · 26/08/2015

Resumo técnico

São providos compostos, métodos de uso e processos para compor inibidores de Fator D de complemento que compreendem Fórmula I, ou um sal ou composição farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que R12 ou R13 no grupo A é uma arila, heteroarila ou heterociclo (R32). Os inibidores de Fator D descritos no presente documento reduzem a ativação excessiva de complemento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2016, observadas as condições legais

10/09/2024

RPI 2801

9.1.3

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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