Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112016019532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015017609 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACHILLION PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. A. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Q. W. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/944,189 · 25/02/2014
US
62/022,916 · 10/07/2014
US
62/046,783 · 05/09/2014
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UM DISTÚRBIO, E, USO DE UM COMPOSTO.São providos compostos, métodos de uso e processos para produzir inibidores de fator de complemento D que compreendem a Fórmula I, (I)ou um sal ou uma composição farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Os inibidores descritos no presente documento têm como alvo o fator D, e inibem ou regulam a cascata de complemento em um ponto precoce e essencial na via de complemento alternativa, e reduzem a capacidade de o fator D modular as vias de complemento clássica e de lectina. Os inibidores de fator D descritos no presente documento têm a capacidade de reduzir a ativação excessiva de complemento, que era ligada a certas doenças autoimunes, inflamatórias e neurodegenerativas, bem como lesão por isquemia-reperfusão e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
16/03/2021
RPI 2619
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 401/14 , C07D 403/14 , C07D 471/04
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
06/09/2016
RPI 2383
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